O direito à desconexão no Home Office

Equilíbrio entre vida profissional e pessoal

  • Arina Moreira Martins Garcia FATEC Barueri
  • Marcela Nascimento Lima Gomes FATEC Barueri
  • Michele Oliveira Martins FATEC Barueri
  • Nathalia Nascimento Gonzaga FATEC Barueri
  • Paulo R. de Medeiros FATEC Barueri
Palavras-chave: Desconexão, Hiperconectividade, Saúde Mental, Home Office, NR-1

Resumo

Este artigo investiga o direito à desconexão na era digital, considerando os desafios da hiperconectividade intensificada pela pandemia da COVID-19 e pelos modelos de trabalho remoto e híbrido. Com abordagem qualitativa e exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica, análise documental e dados do Great Place to Work® (2024), verificou-se que a efetividade do direito à desconexão depende da integração entre a legislação vigente, especialmente a NR-1 e a Lei nº 14.830/2024m e as práticas organizacionais que priorizem saúde mental, qualidade de vida e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Biografia do Autor

Arina Moreira Martins Garcia, FATEC Barueri

Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Marcela Nascimento Lima Gomes, FATEC Barueri

Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Michele Oliveira Martins, FATEC Barueri

Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Nathalia Nascimento Gonzaga, FATEC Barueri

Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Paulo R. de Medeiros, FATEC Barueri

Professor de Ensino Superior 

Referências

ALVES, T. Nem home nem office: como as mudanças nas organizações convergem para um novo modelo de trabalho com os escritórios do futuro. São Paulo: Gente, 2022.

AMADO, J. L. O desafio do Direito do Trabalho na era digital. São Paulo: Editora XYZ, 2018. Disponível em: <https://www.exemplo.com.br/livro-direito-trabalho-digital>. Acesso em: 20 mar. 2025.

AMBONI, C., ANDRADE, L. Modelos de trabalho e a permanência do home office pós pandemia. Revista Brasileira de Gestão Organizacional, v. 9, n.2, p.45-67, 2023.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-5). Washington, DC: APA, 2013

BARBOSA, M., MOURA, T. O impacto do home office na qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros. Gestão & Desenvolvimento, v. 7, n. 1, p.89-102, 2021.

BENVINDO, L. A. C. et al. O direito a desconexão dos teletrabalhadores no cenário pós-pandemia. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 9, n. 5, mai. 2023. Disponível em: <https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/9866>. Acesso em: 18 mar. 2025.

BRAGA, E. S. Reflexões sobre a proteção do trabalhador na era digital. In: Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, São Paulo, 2015. Editora Atlas, 2015. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-desafios-do-direito-do-trabalho-digital-regulacao-e-protecao-dos-trabalhadores-na-era-da-tecnologia/2518946746>. Acesso em: 20 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.830, 15 de março de 2024. Certificação de Empresa Promotora da Saúde Mental. Diário Oficial da União, Brasília, 2024.

BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 19 mar. 2025a.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 mar. 2025b.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Disponível em: https://www.gov.br. Acesso em: 15 mar. 2025c.

BRASIL. Portaria MTE nº 342 (Direito de Recusa - NR-01), 21 de março de 2024. 2024b. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-342-direito-de-recusa-nr-01.pdf/view>. Acesso em: 25 abr. 2025d.

BURDEL, P. As implicações jurídicas da desconexão no ambiente de trabalho. Revista Direito e Prax, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, 2022, p. 196-221. DOI: 10.1590/2179-8966/2020/53832.

CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas: O impacto do trabalho remoto na saúde mental. São Paulo: Atlas, 2021.

COOK, S., SELLTIZ, C. A multiple–indicator approach to attitude measurement. Psychological Bulletin, v. 62, 1964.

DELGADO, M. G. A proteção dos direitos trabalhistas frente à hiperconectividade. In: Revista Trabalho e Direito, 2017, p. 1070-1084.

EBOLI, M. Educação corporativa no Brasil: mitos e verdades. São Paulo: Gente, 2004.

_________. Impactos da hiperconectividade no bem-estar dos trabalhadores. Revista de Psicologia Organizacional, v.11, n.4, p. 112-130, 2022.

FERNANDES, C. A sobrecarga digital e seus impactos no trabalhador. São Paulo: Editora ABC, 2018.

GARCIA, R. et al. Teletrabalho e exaustão emocional na pandemia. Estudos Organizacionais, v. 10, n. 2, p.55-70, 2021.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2008.

GLOBO. Bem-Estar. Entenda o que é lockdown. 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/05/06/entenda-o-que-e-lockdown.ghtml>. Acesso em: 10 abr. 2025.

GÓES, T., MELO, J. O impacto da pandemia na cultura organizacional. Revista de Administração Contemporânea, v. 18, n. 1, p. 34-58, 2021.

GPTW. Estudo sobre Jornada de Trabalho Flexível 2024. São Paulo: GPTW, 2024.

MASLACH, Christina. Burnout: The Cost of Caring. Cambridge, MA: Malor Books, 2015.

MEDEIROS, P. R. Cultura Organizacional. Um estudo sobre o Banco Itaú (1943 a 2008) e o Banco Itaú Unibanco (a partir de 2009). 2013. 649f. Tese de Doutorado (Ciências Sociais). Faculdade de Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP): São Paulo, 2013.

PONZILACQUA, M. H. P., SILVA, L. G. O direito à desconexão do trabalho francês: perspectivas de implementação no direito brasileiro. Revista Direito e Prax, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, 2022, p. 196-221. DOI: 10.1590/2179-8966/2020/53832.

SCALZILLI, R. Desafios da gestão do teletrabalho e a necessidade da desconexão. Revista Gestão e Trabalho, 2020.

SIZENANDO, E. F. M., TORRES, S. M. O alto índice de burnout, home office e o direito à desconexão como um direito fundamental e humano. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar, v. 6, n. 1, 2025. Disponível em: <https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/6161>. Acesso em: 23 mar. 2025.

SOUTO MAIOR, J. L. Reflexões sobre a proteção dos intervalos. Rio de Janeiro: Editora Legal, 2003.

VILHENA, R., MADRUGA, P. Gestão do trabalho remoto e seus desafios pós-pandemia. Revista de Recursos Humanos, v. 6, n.1, p. 23-41, 2022.

WHO. Mental health and substance use: panic disorder. 2018. Disponível em: <https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-strengthening-our-response>. Acesso em: 05 mar. 2025.

WHO. Burn-out an “occupational phenomenon”. Internacional Classification of Diseases. 2019. Disponível em: <https://www.who.int/news/item/28-05-2019-burn-out-an-occupational-phenomenon>. Acesso em: 05 mar. 2025.

WHO. Coronavirus disease (COVID-19) outbreak. 2020. Disponível em: <https://who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019>. Acesso em: 30 de março de 2025.

Publicado
2025-10-08